Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Entrega voluntária para adoção: Cartilha e Manual do CNJ

Acesse a cartilha e o manual


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O CNJ disponibilizou uma cartilha e um manual com orientações simplificadas sobre a entrega voluntária de crianças para adoção.

A entrega voluntária é um procedimento legal e humanizado previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele permite que a gestante ou mãe manifeste o desejo de entregar seu filho para adoção, de forma assistida e sem julgamentos, antes ou logo depois do nascimento.

Trata-se de um ato de proteção e responsabilidade assegurado pelo Poder Judiciário, que visa garantir o bem-estar da criança e o respeito integral aos direitos da mulher.

A regulamentação desse procedimento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegura uma rede de proteção com garantias fundamentais para todos os envolvidos:

  • Garante à mulher o segredo sobre sua decisão, inclusive perante a própria família. 
  • Assegura acolhimento obrigatório por psicólogos, assistentes sociais e profissionais da saúde, livre de julgamentos, constrangimentos ou criminalização. 
  • Garante o encaminhamento imediato e seguro da criança para famílias cadastradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), prevenindo o abandono. 
  • A entrega só é oficializada em audiência depois do nascimento, resguardando-se o direito da mãe de mudar de ideia dentro do prazo legal.