O CNJ disponibilizou uma cartilha e um manual com orientações simplificadas sobre a entrega voluntária de crianças para adoção.
A entrega voluntária é um procedimento legal e humanizado previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele permite que a gestante ou mãe manifeste o desejo de entregar seu filho para adoção, de forma assistida e sem julgamentos, antes ou logo depois do nascimento.
Trata-se de um ato de proteção e responsabilidade assegurado pelo Poder Judiciário, que visa garantir o bem-estar da criança e o respeito integral aos direitos da mulher.
A regulamentação desse procedimento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegura uma rede de proteção com garantias fundamentais para todos os envolvidos:
- Garante à mulher o segredo sobre sua decisão, inclusive perante a própria família.
- Assegura acolhimento obrigatório por psicólogos, assistentes sociais e profissionais da saúde, livre de julgamentos, constrangimentos ou criminalização.
- Garante o encaminhamento imediato e seguro da criança para famílias cadastradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), prevenindo o abandono.
- A entrega só é oficializada em audiência depois do nascimento, resguardando-se o direito da mãe de mudar de ideia dentro do prazo legal.
Leia mais:
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Acesse a cartilha "Entrega Voluntária Para Adoação"
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Acesse o "Manual Sobre Entrega Voluntária"
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Resolução Nº 485 de 18/1/2023
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Leia mais no site do CNJ.
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