Em todas as comarcas do estado, a distribuição dos autos de prisão em flagrante e dos comunicados de prisão originários da Polícia Federal (PF) ou originários da Polícia Rodoviária Federal (PRF), quando de competência da Justiça estadual, passa a ser realizada eletronicamente pelas próprias instituições, por meio do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe).
A cooperação entre a PF, a PRF e o TJMG para permitir a distribuição direta de expedientes por parte da autoridade policial por meio do Sistema PJe, potencializa a celeridade, a instrumentalidade e a economicidade.
Os procedimentos detalhados foram descritos no Aviso 31/CGJ/2024, disponibilizado na edição do DJe de 4/7/2024.
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