A partir de 27 de janeiro de 2025, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN - substituirá qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação "não pessoal".
Os prazos processuais serão contados a partir da publicação do ato judicial no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
A alteração será para processos que tramitam nos seguintes sistemas:
- "Processo Judicial eletrônico - PJe",
- "Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe",
- "Sistema de Acompanhamento Processual da 2ª Instância - SIAP" e
- Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM.
A eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios possuirá valor meramente informacional.
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