Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN

A partir de 27/1, será o meio oficial de intimação "não pessoal" dos atos judiciais


Publicado em 16 de janeiro - 2025Número de Visualizações:

A partir de 27 de janeiro de 2025, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN - substituirá qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação "não pessoal".

Os prazos processuais serão contados a partir da publicação do ato judicial no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil - CPC.

A alteração será para processos que tramitam nos seguintes sistemas:

  • "Processo Judicial eletrônico - PJe",
  • "Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe",
  • "Sistema de Acompanhamento Processual da 2ª Instância - SIAP" e
  • Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM.


A eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios possuirá valor meramente informacional.


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