A Presidência do TJMG informa que apenas as intimações realizadas por intermédio do DJEN, em todos os processos em tramitação no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, em ambas as instâncias, a partir de 27 de janeiro de 2025, têm o condão de servir como cientificação válida e deflagrar o correspondente prazo processual.
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