Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Depoimentos, oitivas e interrogatórios por videoconferência

Procedimentos a serem adotados


Publicado em 08 de Março - 2021Número de Visualizações:

 

Os depoimentos pessoais, as oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora de comarca e, quando for o caso, os interrogatórios de réus presos, na forma do art. 185 do Código de Processo Penal, relativos a processos de quaisquer competências, que tramitam em meio físico ou em meio eletrônico, nas unidades judiciárias da justiça de 1ª instância do Estado de Minas Gerais, serão realizados por sistema de videoconferência, por meio da plataforma cisco webex.

Excepcionalmente, poderá ser expedida carta precatória para a oitiva da pessoa no juízo de sua residência, desde que devidamente fundamentada a necessidade.

As instruções técnicas, para utilização e suporte das ferramentas de gravação do ato processual por videoconferência encontram-se na “Cartilha de Audiências e Atos virtuais nas Plataformas Cisco Webex, Audiência Digital e Pje Mídias”, disponível na Rede TJMG > Sistemas > Lista de Sistemas > Videoconferência - Cisco Webex > Orientações > Acesse a Cartilha.

Para a realização da videoconferência, será utilizada sala específica nos fóruns das comarcas, dotada de recursos e equipamentos necessários à sua realização, chamada “sala passiva”.

Na data de realização do ato processual por videoconferência, o juiz solicitante irá presidi-lo, com a colheita dos depoimentos e oitivas, mediante gravação audiovisual, pela Plataforma Cisco Webex.

No caso de falha ou interrupção de transmissão de dados, durante a videoconferência, serão preservados os atos já praticados e registrados em gravação, cabendo ao juiz solicitante decidir por aguardar o retorno da conexão, ou pela redesignação do ato.

Enquanto durar a pandemia de coronavírus (Covid-19), ou outra situação de saúde pública, deverão ser observados os protocolos de segurança adotados pelo TJMG, cuidando para que seja respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre os presentes, para que os equipamentos e as superfícies da sala utilizada sejam devidamente desinfectados, após o uso de cada participante, bem como sejam resguardadas as demais medidas de prevenção.

Portaria nº 6.710/CGJ/2021 foi disponibilizada no DJe de 05/03/2021.

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