Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Custas, taxas e despesas judiciais: verba indenizatória de transporte

Novo provimento dedicou quatro capítulos ao assunto


Publicado em 19 de Dezembro - 2018Número de Visualizações:

O novo Provimento de Custas trata, nos capítulos VI, VII, VIII e IX, da despesa processual relativa à verba indenizatória de transporte, subdividindo-se em três tópicos distintos: (a) regras gerais; (arts. 35 a 42); (b) custeada diretamente pelas Partes (arts. 43 e 44) ou custeada pelas partes por intermédio de convênio firmado entre os entes públicos, nos exatos termos preconizados na Lei nº 14.939, de 2003. (arts. 45 e 46); (c) custeada pelo Tribunal (arts. 47 a 49).

A nova abordagem é importante para diferenciar as formas arrecadatórias, tendo em vista que a despesa com transportes possui diferentes fontes e oneram, sobremaneira, os cofres públicos, notadamente nos custos administrativos incorridos com a disponibilização de infraestrutura para o serviço, como aquisição de ativo imobilizado ou aluguel de veículo, manutenção de frota, combustível, etc.

Acesse o Provimento Conjunto 75/2018 e conheça o novo regulamento de custas judiciais, taxa judiciária, despesas processuais e demais valores.

Os novos procedimentos entram em vigor em 2019.

Acompanhe os demais informes e fique por dentro.

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