A Portaria Conjunta 421/PR/2015 cria o Núcleo Socioambiental do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme estabelece a Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Núcleo Socioambiental será presidido por um desembargador indicado pelo presidente do Tribunal de Justiça e integrado pelos servidores titulares das unidades organizacionais do TJMG.
O Núcleo Socioambiental atuará na 1ª e na 2ª Instância do Estado de Minas Gerais com os objetivos de planejar, implementar e monitorar as metas anuais e avaliar os indicadores de desempenho para o cumprimento da portaria conjunta e da Resolução 201/2015.
O Núcleo Socioambiental também deverá estimular a constituição de Comissões de Apoio à Logística Sustentável (Calsus) nas diversas unidades organizacionais da Justiça de 1ª e de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais.
O Planejamento Estratégico do TJMG, dentro do macrodesafio 9 - Redução do Consumo, já prevê a redução de gastos com recursos como água, energia elétrica, telefonia e correios. Em fevereiro de 2015, o tribunal observou uma redução de 19,5% no consumo de água em comparação com o mesmo mês do ano anterior e, consequentemente, nos gastos com o recurso, gerando uma economia de mais de R$ 46 mil.
A questão da sustentabilidade ambiental, que envolve economia de água e energia elétrica, também está prevista no Planejamento Estratégico, por meio do macrodesafio 13, no Mapa Estratégico da instituição, dentro do valor de responsabilidade social.