Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Covid-19: atos processuais devem ser realizados preferencialmente por meio virtual

Confira os casos em que são autorizados os atendimentos presenciais


Publicado em 31 de Janeiro - 2022Número de Visualizações:

Os atos processuais devem ser realizados preferencialmente por meio virtual, ficando autorizada, desde que devidamente fundamentada, a realização dos atos que envolvam réu preso ou processos de réus soltos com risco de excesso de prazo na formação da culpa ou de prescrição, ou de  medidas urgentes cuja realização por meio virtual não seja possível.

São consideradas situações de urgência:

  • cumprimento de prazos processuais em processos físicos, a fim de se evitar a sua preclusão temporal;
  • prática de atos para evitar a perempção, prescrição ou decadência;
  • qualquer outra medida, em processos físicos, que o juiz entender necessária.

Na impossibilidade de atendimento virtual por parte do magistrado ou da unidade e estando configurada situação de urgência, em decisão fundamentada, deverá o ato ser realizado presencialmente.

Portaria Conjunta nº 1.330/PR/2022, que alterou a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.328/2022, foi disponibilizada no DJe de 28/1/2021.

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