Foi autorizada, desde que não haja candidato aprovado em seleção pública vigente, a contratação temporária, pelo prazo de 1 (um) ano, de estudantes de graduação e pós-graduação não aprovados em seleção pública, enquanto durar a impossibilidade de realização de processo seletivo de estagiários, devido à situação de emergência em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais.
Mais detalhes na Portaria Conjunta nº 1.023/PR/2020.
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