O método da Constelação Sistêmica, desenvolvido pelo alemão Bert Hellinger, foi reconhecido como ferramenta para facilitar a autocomposição e pode ser utilizado centros judiciários de solução de conflitos e Cidadania (Cejusc), e nas práticas restaurativas no Estado.
A utilização deste método pode ser sugerida pelo juiz, pelo conciliador, pelo representante do Ministério Público, ou pelo mediador, durante a sessão de conciliação/mediação, ou pelo facilitador da prática restaurativa, e pode também ser requerida pela parte, pelo advogado ou defensor público.
A Constelação Sistêmica pode ainda ser oferecida em oficinas periódicas, com a realização de palestras e dinâmicas de grupo, conduzidas por facilitador voluntário, abertas às partes, advogados e comunidade em geral, para a reflexão de temas específicos, que envolvam maior número de casos, independentemente de estarem as partes participando de sessões de conciliação e/ou mediação.
A Portaria 3923/2021/3ª Vice-Presidência, que regulamenta a utilização da técnica, foi disponibilizada na edição do DJe de 25/3/2021.
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