O prazo para interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição preliminar e a não inclusão do nome do candidato nas listas de pessoas com deficiência, pretas ou pardas, indígenas e quilombolas foi alterado, passando a vigorar da 0h do dia 9 de julho de 2026 até as 23h59min do dia 10 de julho de 2026.
Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por meio do link disponível no sítio www.institutoconsulplan.org.br.
Ressalta-se que o deferimento da concorrência às vagas reservadas não implica a confirmação da inscrição preliminar no concurso, a qual permanece condicionada à comprovação da habilitação no Enam e ao atendimento dos demais requisitos previstos no subitem 4.1.6 do edital.
Permanecem válidas as listas com o resultado preliminar das inscrições deferidas, publicadas no Diário do Judiciário eletrônico de 6 de julho de 2026.
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Acesse a lista com o resultado preliminar das inscrições indeferidas.
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