O Ministério das Relações Exteriores, juntamente com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), informa que as comunicações dirigidas a representações estrangeiras, organismos internacionais e agentes diplomáticos e consulares agora devem ser enviadas por um canal específico.
Essas comunicações consistem em avisos e documentos da Justiça (como citações e intimações) enviados a embaixadas, consulados ou representantes de outros países. Como essas pessoas e locais têm uma proteção especial por lei, a Justiça brasileira não pode enviar esses documentos diretamente para eles. É obrigatório que tudo passe antes pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), que fará a entrega correta para garantir que o processo seja válido.
Passo a passo:
- Toda citação ou intimação deve ser enviada ao MRE apenas pela internet, usando o sistema Protocolo GOV.BR.
No sistema, selecione a opção: "CGPI: Processos judiciais cujo polo passivo seja embaixada, consulado, organismo internacional ou funcionários credenciados pelo governo brasileiro". - Esse envio deve ser feito somente por servidores da Justiça. Advogados não podem usar esse canal.
- O envio de documentos para os e-mails do Ministério das Relações Exteriores (CGPI) deve ser evitado, pois esse canal paralelo pode atrasar ou prejudicar o andamento do processo.