Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Comunicação de Decisão Judicial (CDJe): obrigatoriedade de envio eletrônico

Conjunto de sistemas informatizados acelera comunicações de decisões entre o Judiciário estadual e a polícia civil


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O Tribunal de Minas Gerais lançou, no dia 15 de maio de 2018, sistema informatizado que acelerará a comunicação de decisões entre o Judiciário estadual e a polícia civil.

O sistema de Comunicação de Decisão Judicial eletrônica (CDJe) possibilita que as solturas e as principais decisões judiciais de um inquérito ou processo (prisões temporárias, denúncias, condenações, entre outras) deverão ser comunicadas eletronicamente e instantaneamente à polícia civil e às unidades prisionais.

Não existirá mais o envio, por meio físico, das comunicações das secretarias criminais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para os órgãos da polícia civil. O novo procedimento vale tanto para a justiça comum de 1ª instância quanto para os juizados especiais que possuam competência criminal.

Os dados referentes a todos os processos em que é possível a emissão de Comunicação de Decisão Judicial eletrônica (CDJe), desde 2012 até o lançamento do sistema, serão enviados eletronicamente para o Banco de Dados da Polícia Civil. Por intermédio do setor de Informática do TJMG, será feita uma carga de dados com as informações da Comunicação de Decisão Judicial eletrônica (CDJe) contidas nos sistemas judiciais. Assim, não haverá necessidade da expedição das Comunicações de Decisão Judicial eletrônica (CDJe) pendentes nas secretarias.

As Comunicações de Decisão Judicial eletrônica (CDJe) destinadas ao Tribunal Regional Eleitoral, contudo, continuarão sendo feitas por meio do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (Infodip), nos termos do Provimento n. 015-CRE/2017.

Para acessar o sistema Infodip, os magistrados, servidores indicados e os titulares de cartórios extrajudiciais devem realizar prévio cadastramento, na zona eleitoral onde estiver localizada a sede do órgão comunicante. Para tanto, devem preencher formulário e encaminhá-lo por ofício assinado pela autoridade solicitante. O formulário e o ofício podem ser entregues por pessoa de confiança da autoridade solicitante.

Acesse o formulário.

Em caso de dúvidas e para esclarecimentos complementares, entrar em contato pelo e-mail infodip@tre-mg.jus.br.

O Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (Infodip) é regulamentado pelo Provimento nº. 015-CRE/2017, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

 

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