O Código de Normas da Corregedoria (Provimento Conjunto 93/2020) recebeu atualizações em seu texto.
Em relação aos procedimentos referentes à alteração de nome e sobrenome de pessoa, foram acrescentadas orientações sobre como a serventia que receber o requerimento para a alteração de nome deve proceder quando o assento de nascimento tiver sido lavrado por outra serventia. Também foi acrescentado dispositivo que trata da apreciação de requerimento para avaliação de pedidos de inclusão de sobrenomes familiares.
Outro dispositivo acrescentado diz respeito ao desconto 50% para o registro de imóveis, previsto na Lei nº 6.015, de 1973, que deve ser concedido quando comprovado que se trata da primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo SFH, sendo irrelevante a existência de outros imóveis adquiridos por compra anterior, herança ou qualquer outro meio diverso.
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