Confira as atualizações do Código de Normas da Corregedoria, que trata dos serviços notariais e de registro, sobre vacância de serviços notariais, do protesto de dívidas e da publicação de proclamas de casamento.
- Vacância de serventias: além do diretor do foro, um servidor designado também poderá comunicar à Corregedoria, até 10 de janeiro e 10 de julho, as vacâncias de serviços notariais ou de registro ocorridas no semestre anterior.
- Protesto de dívidas: as regras foram ampliadas e passam a abranger também pessoas físicas inscritas no CadÚnico. Além disso, os valores pagos deverão ser descontados dos repasses ao RECOMP-MG, FDMP, Fegaj e Feage, conforme a legislação estadual.
- Proclamas de casamento: Quando os noivos residirem em circunscrições diferentes, será suficiente a publicação do edital eletrônico na serventia onde tramita o processo de habilitação.
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Provimento Conjunto 151/2025 - DJe 4/7/2025
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Provimento Conjunto 93/2020 (Código de Normas da Corregedoria)
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