O Código de Normas da Corregedoria sofreu pequenas alterações que devem ser observadas quanto ao procedimento de inventário e de intimações:
- No inventário a ser realizado por escritura pública, em caso de impugnação pelo Ministério Público ou por terceiro interessado, a serventia deverá emitir certidão com anotação da discordância e orientação para que os interessados promovam a distribuição judicial do inventário, caso em que os documentos serão devolvidos ao requerente, mediante recibo, promovendo-se o seu arquivamento digital.
- A intimação poderá ser efetivada por meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz, caso em que será considerada cumprida quando comprovado seu recebimento por meio de confirmação de recebimento da plataforma eletrônica ou outro meio eletrônico equivalente.
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Provimento Conjunto nº 157/2026, que alterou o Provimento Conjunto nº 93/2020
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