Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cobrança e recolhimento de taxas e emolumentos

Normas a serem observadas


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A cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária -TFJ - e o recolhimento dos valores de emolumentos destinados ao Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público - FDMP; ao Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça -FEGAJ, e ao Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado - FEAGE, obedecerão ao disposto na Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, bem como às normas estabelecidas na Portaria Conjunta nº 53/PR-TJMG/2025.

A apuração e o recolhimento da TFJ e o recolhimento dos valores de emolumentos destinados ao FDMP, ao FEGAJ e ao FEAGE serão efetuados pelo notário e pelo registrador, devendo obedecer, relativamente aos atos praticados em cada serventia, à seguinte escala:

I - do dia 1º ao dia 7 do mês, o recolhimento será até o dia 14 do mesmo mês;
II - do dia 8 ao dia 14 do mês, o recolhimento será até o dia 21 do mesmo mês;
III - do dia 15 ao dia 21 do mês, o recolhimento será até o dia 28 do mesmo mês;
IV - do dia 22 até o fim do mês, o recolhimento será até o dia 7 do mês subsequente.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais disponibilizará, no Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - SISNOR:

I - os códigos das serventias, que serão utilizados como número identificador na Corregedoria-Geral de Justiça;
II - os códigos dos atos notariais e de registro relacionados nas tabelas anexas à Lei estadual nº 15.424, de 2004;
III - os valores dos emolumentos e da TFJ e o valor dos emolumentos a ser destinado, em conjunto, ao FDMP, ao FEGAJ e ao FEAGE, expressos em moeda corrente do País e atualizados anualmente por meio de Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça.

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