Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cobrança de custas em ação penal pública

Alteração no regulamento de custas


Publicado em 05 de Dezembro - 2019Número de Visualizações:

Na ação penal pública, é devida a cobrança, ao final, na hipótese de o acusado ser condenado, com base nos valores previstos no item 1.5.3 do Grupo 5 da Tabela A do Anexo da Lei estadual nº 14.939/2003.

Incluem-se como "Outros Feitos de Natureza Criminal'' as notificações, as interpelações, os procedimentos cautelares, a reabilitação e a ação penal pública para crimes apenados com detenção que tramitam na vara criminal, na unidade jurisdicional do juizado especial criminal ou na execução penal.

O Provimento Conjunto nº 88/2019, que alterou o Provimento Conjunto nº 75/2018, foi disponibilizado no DJe de 4/12/2019.

*