As citações e intimações de órgãos integrantes da Advocacia Pública serão feitas conforme os termos de cooperação técnica ou convênios que regulamentem a remessa física de autos, quando houver.
O Provimento nº 339/2016 acrescentou o §3º ao art. 210-A do Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 161/2006, que trata das intimações pelo Diário do Judiciário eletrônico e foi disponibilizado no DJe de 19/12/2016.
Citações e intimações de órgãos da advocacia pública
Novo procedimento
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