Os processos em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado com condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, bem como o incidente processual e a ação conexa, da comarca de Belo Horizonte, devem ser protocolizados na Central de Cumprimento de Sentença (Centrase).
Já tramitam na Centrase, em meio exclusivamente eletrônico, os cumprimentos de sentença originários de todas as varas cíveis da capital, com exceção da 13ª e da 24ª.
A comunicação de atos, a transmissão de peças processuais e o armazenamento de dados, por meio eletrônico, dar-se-ão através do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe), disponibilizado no Portal TJMG, Processos > PJe-CNJ - Processo Eletrônico de 1ª Instância.
O cumprimento de sentença decorrente de processo de conhecimento processado em meio eletrônico, será distribuído à Centrase pela Secretaria. Já o cumprimento de sentença decorrente de processo de conhecimento processado em meio físico, deverá ser distribuído no PJe, pelo advogado, por seus próprios meios, encaminhando-o à Centrase.
A Centrase não receberá petição ou documento por meio físico, salvo as exceções previstas em lei, observado o disposto em ato normativo próprio do TJMG, quanto a regulamentação do Sistema PJe.
Saiba mais no Portal TJMG, menu Processos > PJe-CNJ - Processo Eletrônico de 1ª Instância > Central de Cumprimento de Sentença (Centrase)