Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Central Eletrônica de Registro de Imóveis

Procedimento para regularização do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária


Publicado em 18 de Janeiro - 2023Número de Visualizações:

Um novo procedimento para regularização do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária referente aos atos de visualização eletrônica de matrícula e de registro realizados na Central Eletrônica de Registro de Imóveis foi divulgado pela Corregedoria.

A utilização do selo de fiscalização eletrônico e o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária relativos aos atos de visualização eletrônica de matrícula, previsto no item 10 da Tabela 4 (código fiscal 4902-3), anexa à Lei estadual nº 15.424/2004, deverão ser efetuados pelo registrador, obedecendo à escala prescrita no art. 2º da Portaria Conjunta nº 3/TJMG/CGJ/SEF-MG/2005.

Para fins de regularização das inconsistências de recolhimento dos atos praticados pela serventia, no período de 2018 a 2021, a selagem dos atos deverá observar a data de 30 de dezembro do respectivo ano, com consequente retificação da Declaração de Apuração da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ, com a incidência acréscimos legais.

Para fins de regularização das inconsistências de recolhimento dos atos praticados pela serventia no ano de 2022, a selagem dos atos deverá observar o disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 3/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2005, com utilização dos selos eletrônicos no último dia do período de apuração da TFJ, com a consequente retificação da DAP/TFJ, com a incidência de acréscimos legais, conforme previsto na Lei estadual nº 15.424, de 2004.

No momento da selagem, os selos eletrônicos deverão ser agrupados com a impressão do selo de consulta no relatório de atos praticados, que deverá ser arquivado na serventia em meio físico ou eletrônico.

Os oficiais de registro de imóveis deverão comprovar à direção do foro da comarca o saneamento das eventuais irregularidades, no prazo de 30 dias, sob pena de adoção de medidas disciplinares e tributárias cabíveis.

Aviso nº 4/CGJ/2023 foi disponibilizado no DJe de 17/1/2023.

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