Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais

A partir de 18/03/2016, operacionalização do Sistema de Registro de Imóveis


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O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) começa a funcionar a partir de 18 de março de 2016. Ele permite o intercâmbio de informações entre os cartórios de Registro de Imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, por meio da Central de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais (CRI-MG).



A CRI-MG é um sistema único e será integrado obrigatoriamente por todos os oficiais de registro de imóveis, para o armazenamento, a concentração e a disponibilização de informações, bem como para comunicações obrigatórias sobre os atos praticados nos registros de imóveis, além da prestação dos serviços por meio eletrônico e de forma integrada.


A Central deve entrar em operação na segunda quinzena do mês de março de 2016 e irá compreender os seguintes módulos:


I - Protocolo Eletrônico de Títulos

II - Certidão Eletrônica

III - Banco de Dados Simplificado

IV - Pesquisa Eletrônica de Bens e Direitos

V - Ofício Eletrônico

VI - Mandado Judicial Eletrônico

VII - Matrícula Online

VIII - Repositório Confiável de Documento Eletrônico

IX - Acompanhamento Registral Online

X - Monitor Registral

XI - Cadastro de Regularização Fundiária

XII - Cadastro de Aquisição e Arrendamento de Imóvel Rural por Estrangeiro

XIII - Informações Estatísticas

XIV - Correição Online.

 

O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)  foi regulamentado pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 47/2015.


A Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais (CRI-MG) foi regulamentada pelo Provimento da  nº 317/2016 da Corregedoria, disponibilizado na edição do DJe de 01/03/2016 e republicado na edição do DJe de 15/03/2016.

 

Acesso ao link da Central eletrônica de Registro de Imóveis