O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) começa a funcionar a partir de 18 de março de 2016. Ele permite o intercâmbio de informações entre os cartórios de Registro de Imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, por meio da Central de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais (CRI-MG).
A CRI-MG é um sistema único e será integrado obrigatoriamente por todos os oficiais de registro de imóveis, para o armazenamento, a concentração e a disponibilização de informações, bem como para comunicações obrigatórias sobre os atos praticados nos registros de imóveis, além da prestação dos serviços por meio eletrônico e de forma integrada.
A Central deve entrar em operação na segunda quinzena do mês de março de 2016 e irá compreender os seguintes módulos:
I - Protocolo Eletrônico de Títulos
II - Certidão Eletrônica
III - Banco de Dados Simplificado
IV - Pesquisa Eletrônica de Bens e Direitos
V - Ofício Eletrônico
VI - Mandado Judicial Eletrônico
VII - Matrícula Online
VIII - Repositório Confiável de Documento Eletrônico
IX - Acompanhamento Registral Online
X - Monitor Registral
XI - Cadastro de Regularização Fundiária
XII - Cadastro de Aquisição e Arrendamento de Imóvel Rural por Estrangeiro
XIII - Informações Estatísticas
XIV - Correição Online.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) foi regulamentado pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 47/2015.
A Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais (CRI-MG) foi regulamentada pelo Provimento da nº 317/2016 da Corregedoria, disponibilizado na edição do DJe de 01/03/2016 e republicado na edição do DJe de 15/03/2016.
Acesso ao link da Central eletrônica de Registro de Imóveis