Fica acumulado, a partir de 11/11/2024, o Tabelionato de Protesto de Títulos ao 1º Tabelionato de Notas, ambos da Comarca de Carlos Chagas.
A serventia acumulada poderá funcionar em endereço diverso da serventia acumuladora, pelo prazo máximo de 180 dias.
Saiba mais na Portaria nº 31/2024.
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