O atendimento presencial, no fórum e no Cejusc da comarca de Caratinga, será realizado no horário das 12h às 18h.
A unidade do Juizado Especial de Caratinga realizará o atendimento no horário das 8h às 18h.
Será permitido o ingresso no fórum de uma pessoa por balção de atendimento. As pessoas que estiverem aguardando atendimento deverão manter o distanciamento.
O suspensão para comparecimento mensal em juízo foi estendida aos casos de livramento condicional, suspensão condicional da pena (Sursis), suspensão condicional do processo (Suspro) e medida cautelar de comparecimento periódico em juízo.
O atendimento presencial da comarca de Caratinga está regulamentado pela Portaria 42/2020.
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