O primeiro-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Alberto Vilas Boas, cancelou, em 29/5/2023, o Grupo de Representativos 33 - TJMG (GR), criado para dirimir a questão jurídica delimitada nos seguintes termos: "recurso em que se discute a necessidade de esgotamento dos meios de localização do réu, sobretudo mediante pesquisas de endereços cadastrados em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, para a validade da citação por edital."
De acordo com o primeiro-vice-presidente, "a mencionada questão controvertida, submetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para ser analisada sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, abrangeu tanto feitos executivos fiscais quanto outros tipos de demandas.
Ocorre que os referidos recursos foram interpostos contra acórdãos proferidos em embargos à execução fiscal, havendo a argumentação recursal ficado adstrita à violação a dispositivo da Lei nº 6.830/1980 e à inaplicabilidade da tese firmada no julgamento do Tema nº 102 do STJ, ambos restritos ao âmbito da execução fiscal."
Dessa forma, tornou-se “sem efeito a decisão de admissão”, e foi determinado o cancelamento do Grupo de Representativos 33 - TJMG.
Inscreva-se no canal do Nugep, no aplicativo de mensagens Telegram, para receber os informativos e boletins semanais do Nugep.
Para informações sobre novos temas e outras decisões, em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão.
*