Os critérios de utilização do canal "Fale com o TJMG" e as tratativas internas das demandas sofreram algumas alterações:
- Criada a opção “Fale com o RH”, destinada a informações sobre o histórico funcional de magistrados e servidores sem vínculo ativo com o TJMG.
- Criada a categoria própria para a “Lei de Acesso à Informação – Lai”, para pedidos de informação relacionados à Lei 12.527/2011.
- Podem se cadastrar para demandas no canal pessoas naturais maiores de idade, inclusive representando menores, e pessoas jurídicas.
- O cadastro passa a ser considerado pessoal, intransferível e indelegável.
- O usuário poderá acessar com e-mail e senha cadastrados ou conta gov.br.
- Em caso de necessidade, a alteração de cadastro deverá ser solicitada pelo próprio titular, pelo e-mail indicado, com envio de documento oficial de identificação.
- Os pedidos sobre histórico funcional deverão ser feitos exclusivamente pelo “Fale com o RH” e serão distribuídos automaticamente às unidades competentes da Dearhu.
- Foram discriminadas as responsabilidades das áreas da instituição que trabalham com o canal bem como dos cidadãos que utilizam esse serviço.
- Alterado o anexo único da portaria que discrimina a competência das áreas para tratativas das demandas do canal.
Leia mais:
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Portaria Conjunta nº 1.858/PR/2026 - disponibilizada no DJe de 25/9/26 - que altera a Portaria Conjunta nº 1.480/PR/2023,
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