Os juízes de direito das unidades judiciárias e dos juizados especiais, bem como os juízes coordenadores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs, devem observar os seguintes procedimentos, quando do encaminhamento de casos e processos para as Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação credenciadas pelo TJMG:
- A utilização do trabalho das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, credenciadas pelo TJMG, listadas em documento próprio disponível no Portal TJMG, para a realização de conciliação e/ou mediação judicial na fase processual, inclusive em processos em que foi deferida a gratuidade judiciária.
- A decisão do encaminhamento de demanda processual para a câmara privada será ato discricionário do juiz de direito, desde que inexista acordo quanto à escolha do mediador ou do conciliador pelas próprias partes.
- Os juízes de direito poderão encaminhar demanda processual que tenha gratuidade judiciária deferida para as câmaras privadas, sem cobrança de honorários, respeitado o limite de 20% da sua capacidade de atendimento.
- Os resultados das sessões realizadas pelas câmaras privadas deverão ser encaminhados ao juiz da unidade judiciária de origem para a homologação do acordo ou devido andamento processual.
Todos os juízes coordenadores dos CEJUSCs devem atentar para a possibilidade de encaminhamento das partes para as Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, credenciadas pelo TJMG, por meio de divulgação das câmaras listadas em documento próprio disponível no Portal TJMG, para a realização de conciliações e mediação judicial na fase pré-processual.
O encaminhamento de demanda pré-processual para a câmara privada pelo juiz de direito deverá ser realizado quando atingida a capacidade máxima de atendimento do Centro ou em razão de notória especialidade da câmara no caso concreto, obedecendo ao rodízio obrigatório dentre aquelas cadastradas perante o TJMG.
As câmaras credenciadas perante o TJMG devem ser cadastradas no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, por demanda aberta por elas próprias, no Portal de Informática, e dirigida ao setor responsável, no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça, sendo de exclusiva responsabilidade da câmara privada, do mediador ou do conciliador cadastrados a obtenção de certificação digital, em modelo compatível e exigido pelo Tribunal, para acesso e movimentação de suas demandas pelo Sistema PJe.
As intimações às câmaras privadas deverão ser feitas pelo Sistema PJe, e os acordos feitos deverão ser enviados ao respectivo CEJUSC, por meio do próprio Sistema PJe, salvo situações excepcionais em que não for possível a utilização do meio eletrônico.
A Recomendação Conjunta nº 2/CGJ/2022 foi disponibilizada no DJe de 29/8/2022.
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