Feriados
O expediente forense nas comarcas do estado de Minas Gerais, no ano de 2025, fica suspenso, nos feriados nacionais, estaduais e da Justiça do estado a seguir relacionados:
- 1º de janeiro: Confraternização Universal
- 1º a 6 de janeiro: Feriado Forense
- 3, 4 e 5 de março: Segunda e Terça-Feira de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas
- 16, 17 e 18 de abril: Semana Santa
- 21 de abril: Tiradentes e Data Magna do Estado de Minas Gerais
- 1º de maio: Dia do Trabalho
- 7 de setembro: Independência do Brasil
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil
- 27 de outubro: dia em que se comemora, no âmbito do estado de Minas Gerais, o Dia do Funcionário Público
- 2 de novembro: Finados
- 15 de novembro: Proclamação da República
- 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 8 de dezembro: Dia da Justiça
- 20 a 31 de dezembro: Feriado Forense
- 25 de dezembro: Natal
Na Comarca de Belo Horizonte, o expediente forense, no ano de 2025, fica suspenso, além das datas acima discrimanadas, nos seguintes feriados municipais:
- 19 de junho: Corpus Christi
- 15 de agosto: Assunção de Nossa Senhora
Os feriados municipais das comarcas do interior podem ser consultados no anexo da Portaria.
Suspensões de expediente
Fica suspenso o expediente forense, nos seguintes dias:
- 2 de maio de 2025
- 20 de junho de 2025, na Comarca de Belo Horizonte e nas comarcas do interior do estado de Minas Gerais onde o "Dia de Corpus Christi" for feriado municipal no respectivo município-sede, conforme estabelecido em lei por ele editada
- 21 de novembro de 2025
Leia mais:
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Consulte a página Feriados Locais, no Portal TJMG
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Portaria Conjunta nº 1.658/PR/2025
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Portaria Conjunta nº 1.629/PR/2025
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