O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) é o sistema que interliga os órgãos do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil e às instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional, com o objetivo de permitir a transmissão virtual de ordens judiciais de constrição de ativos financeiros.
Qualquer pessoa pode solicitar o cadastramento de conta de sua titularidade para acolher ordens de constrição de ativos financeiros transmitidas por meio do Sisbajud.
PASSO A PASSO
O requerimento de cadastramento ou descadastramento de conta única deverá ser realizado via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - Sei, em observância aos procedimentos da cartilha disponível na página do SEI.
Acesse a cartilha SEI.
Para realizar a solicitação, interessados deverão:
1- Cadastrar-se como usuário externo do Sei
2 - Criar processo no Sei do tipo SISBAJUD - CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA ou SISBAJUD - DESCADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA, a ser formulado pelo respectivo titular ou por terceiro interessado.
Constatada a insuficiência de ativos financeiros na conta única cadastrada no Sisbajud, o magistrado emitente da ordem deverá informar o juiz auxiliar superintendente adjunto de planejamento da secretaria da CGJ, por meio do envio de comunicado à Corprot, via processo Sei do tipo COMUNICAÇÃO GERAL, para fins de suspensão de cadastro da conta única e das demais providências de que trata o art. 6º da Resolução do CNJ nº 527, de 2023.
O procedimento de cadastramento de conta é regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 527/2023.
Consulte as contas na página do Conselho Nacional de Justiça.
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