Os tribunais do júri da Comarca de Belo Horizonte passam a ter novas denominações e competências.
O então 1º Tribunal do Júri passa ser Tribunal do Júri - Sumariante e deve ser integrado pelos dois cargos de juiz que exercem as funções de Tribunal do Júri - 1º Sumariante e Tribunal do Júri - 2º Sumariante.
O 2º Tribunal do Júri da Comarca passa a ter a denominação e competência de Tribunal do Júri - Presidente, e passa a ser integrado pelos três cargos de juiz que exercem as funções de Tribunal do Júri - 1º Presidente, Tribunal do Júri - 2º Presidente, e Tribunal do Júri - 3º Presidente.
Leia sobre a competência de cada uma das unidades do Tribunal do Júri, depois da mudança, na Resolução 982/2022, disponibilizada na edição do DJe de 22/2/2022.
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