Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte: comparecimento de sentenciados em fruição de benefícios

Retomada da fiscalização do dever de comparecimento a partir de 21/9


Publicado em 10 de Setembro - 2020Número de Visualizações:

 

A partir do dia 21 de setembro de 2020, a Vara de Execução Penal da comarca de Belo Horizonte retoma a fiscalização do dever de comparecimento dos sentenciados em fruição dos benefícios, que demandam apresentação periódica em juízo, como o livramento condicional, a prisão domiciliar não monitorada e a suspensão condicional do processo.

Inicialmente, apenas os apenados já cadastrados no sistema de leitura facial (FaceJus) deverão se apresentar, para ser realizado o reconhecimento, no Fórum Lafayette (av. Augusto de Lima, 1.549, bairro Barro Preto), no horário das 10h às17h, nos dias úteis.

Os sentenciados que ainda não se submeteram ao cadastramento no sistema de reconhecimento facial serão convocados, posteriormente, a comparecer pessoalmente, no Fórum Lafayette.

Os apenados que se enquadram em algum grupo de risco, seja por critério etário ou comorbidade, permanecem desobrigados, até nova decisão, do dever de comparecimento periódico em juízo. No caso de pertencerem a grupo de risco por comorbidade, a doença deve estar devidamente comprovada no respectivo processo de execução.

Depois dos primeiros 30 dias de vigência desta norma, o inadimplemento quanto ao dever de apresentação em juízo implicará a instauração de incidente de execução, para apuração de prática de falta grave. Antes desse prazo, a impontualidade não será considerada transgressão.

Leia a Portaria VEP/BH N° 09/2020, disponibilizada na edição do DJe de 9/9/2020.

 

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