Foi alterada a competência territorial da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro da Comarca de Belo Horizonte.
Essas varas especializadas passam a ter a competência restrita à Comarca de Belo Horizonte e aos municípios que integram as comarcas de Betim, Brumadinho, Caeté, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano.
Os processos que se encontrarem suspensos e em tramitação, no PJe e no SISCOM, das comarcas que deixaram de integrar sua competência territorial, permanecerão nessas varas.
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Resolução 1.107/2025 - DJe 11/8/2025
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