Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte: 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente

Procedimentos a serem observados


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Determinada a instalação da 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Belo Horizonte, que será instalada pelo presidente do Tribunal de Justiça, em data por ele designada.

Efetivada a instalação, a atual Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Belo Horizonte passa a ter a denominação e a competência de 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente.

As medidas protetivas e os crimes praticados contra a criança e o adolescente vítimas de violência passarão a ser distribuídos, equitativamente, entre a 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente e a 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente.

Serão redistribuídos para a 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente as medidas protetivas e os crimes praticados contra a criança e o adolescente vítimas de violência, correspondentes a 50% do acervo de feitos ativos e inativos, em curso no sistema PJe e no SISCOM, que se encontrarem em tramitação na 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Belo Horizonte, cuja competência foi alterada.

Resolução nº 1.073/2024 foi disponibilizada no DJe de 17/5/2024.

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