A 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte passa a ter competência exclusiva para processar e julgar os processos e as ações que dizem respeito ao direito à saúde suplementar.
Com a mudança, permanecem na vara os processos e as ações decorrentes do direito à saúde suplementar. Os processos e ações cíveis de competência comum permanecerão em tramitação na 1ª e na 3ª a 36ª Varas Cíveis da Comarca de Belo Horizonte.
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Resolução 1.113/2025 - DJe 24/9/2025
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