Determinada a desinstalação do Ofício do 1° Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Barbacena, que se encontra vago.
Devido à desinstalação, deixa de existir e de ser computada, para quaisquer fins, a vaga de delegação de serviço vinculada ao Ofício do 1° Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Barbacena.
Efetivada a desinstalação, o Ofício do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca passa a ter denominação de Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas da Comarca de Barbacena.
As atribuições registrais do Ofício do 1° Registro Civil das Pessoas Naturais ficam anexadas, de forma definitiva, ao Ofício do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais.
O acervo registral do Ofício do 1° Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Barbacena fica transferido ao Ofício do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais.
A circunscrição geográfica do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas passa a corresponder às parcelas antigas da circunscrição do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais e da circunscrição do Ofício do 2° Registro Civil das Pessoas Naturais.
A Resolução Nº 1.048/2023 foi disponibilizada no DJe de 3/9/2023.
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