Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Audiência de custódia por videoconferência

Quando não for possível a realização presencial em 24 horas


Publicado em 09 de Dezembro - 2020Número de Visualizações:

 

Fica autorizada a realização de audiência de custódia, em todas as comarcas do Estado de Minas Gerais, por videoconferência, quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial, observando-se as condições previstas no art. 19 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 329, de 30 de julho de 2020, com nova redação dada pela Resolução do CNJ nº 357, de 26 de novembro de 2020.

As audiências de custódia deverão ser realizadas observando-se o regramento previsto nos atos normativos do CNJ e na Portaria Conjunta da Presidência nº 949/2020.

Portaria Conjunta nº 1.099/2020 foi disponibilizada no DJe de 04/12/2020.

Saiba mais sobre o plano de retomada do TJMG, no informe publicado no Portal TJMG, e na  página do Faq Covid-19.

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