As polícias civil e penal agora terão atuação direta no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), o que representa um avanço decisivo rumo a uma prestação jurisdicional mais célere, eficiente e segura.
O BNMP 3.0 apresenta uma plataforma mais moderna e robusta, que centraliza, em tempo real, informações sobre mandados de prisão, alvarás de soltura, medidas protetivas de urgência, monitoramentos eletrônicos, guias de recolhimento e demais atos relacionados à restrição de liberdade. Essa evolução tecnológica fortaleceu a comunicação entre o Poder Judiciário e os órgãos de segurança pública e consolidou um fluxo de trabalho mais ágil, seguro e transparente.
Contudo, a produção de peças e eventos no BNMP 3.0 ainda estava restrita às unidades judiciárias. Desde agosto de 2024, a Corregedoria-Geral de Justiça, por meio da Gerência de Acompanhamento e de Suporte aos Sistemas Judiciais Informatizados da Primeira Instância (GESIS), tem atuado, de forma conjunta, com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG) e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), visando que tais entidades pudessem atuar diretamente no BNMP 3.0, produzindo peças e lançando eventos.
Com a entrada em vigor do Provimento Conjunto 154/2025, as ordens judiciais passam a ser transmitidas de forma mais ágil e precisa às forças policiais, que, ao utilizarem diretamente o BNMP 3.0, reduzem falhas na comunicação, fortalecem o controle das informações carcerárias em tempo real e proporcionam maior segurança para toda a sociedade. Destacamos as principais alterações e responsabilidades:
Responsabilidades das Polícias
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Polícia Civil: passa a registrar no BNMP 3.0 o cumprimento dos mandados de prisão, exceto quando sigilosos. Somente serão objeto de cumprimento os mandados devidamente registrados no BNMP 3.0.
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Polícia Penal: passa a registrar no BNMP 3.0 o cumprimento de mandados de monitoramento eletrônico, o cumprimento de alvarás de soltura e o evento de alteração de unidade prisional.
Responsabilidades das Unidades Judiciárias
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Permanecem responsáveis pela expedição e registro de todas as demais peças e eventos previstos no art. 2º da Resolução CNJ n.º 417/2021, exceto aqueles citados acima atribuídos às polícias.
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Continuam responsáveis pelos registros de fuga, evasão e saída temporária, até comunicação oficial que transfira tais atribuições à polícia penal.
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Nos casos de mandados de prisão sigilosos, o lançamento da peça “Certidão de cumprimento de mandado de prisão” continuará sendo realizado diretamente pela unidade judiciária.
Com esse provimento, Minas Gerais dá um importante passo na modernização da Justiça criminal, fortalecendo a integração institucional e assegurando informações precisas para a efetividade das decisões judiciais. O sistema, ao fornecer informações confiáveis em tempo real, contribui para evitar prisões irregulares, prevenir liberações indevidas e fortalecer o acompanhamento de medidas cautelares e alternativas.
As orientações detalhadas sobre os novos fluxos, em especial sobre monitoramento eletrônico, mandado de prisão com sigilo absoluto e validação dos eventos, podem ser acessadas na página do BNMP, na Rede TJMG, pelo seguinte caminho: Intranet > Sistemas > Lista de Sistemas > Buscar BNMP > Acessar a página do BNMP > Clicar em “Orientações/Manuais” > Item “1ª Instância”.
Além disso, com a publicação simultânea do Provimento 155/2025, torna-se definitiva a necessidade de expedição de mandado de prisão para o recolhimento ao cárcere de pessoas foragidas de estabelecimentos prisionais ou em descumprimento de monitoração eletrônica, marca-se mais um avanço do Judiciário em parceria com a Segurança Pública, fortalecendo a efetividade da Justiça criminal em Minas Gerais.
A Corregedoria-Geral de Justiça, em articulação com a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (SEJUSP), tem promovido o diálogo e fortalecido a cooperação entre as instituições. Essa parceria reflete-se hoje em uma atuação mais coordenada e eficiente no dia a dia da Justiça Criminal.
Com esse esforço, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reafirma sua missão de oferecer uma Justiça criminal mais ágil, transparente e eficaz, alinhada aos desafios de um Estado dinâmico e em constante transformação, como Minas Gerais.
Acesse o Provimento Conjunto 154/2025, disponibilizado no DJe de 3/10/2025.
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