Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Alvará eletrônico: informações sobre levantamento de depósito judicial

Preenchimento de formulário ou manifestação nos autos


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Para emissão de alvará eletrônico, o beneficiário deve informar a modalidade escolhida de levantamento de depósito judicial, com o preenchimento de formulário próprio, ou por outro meio legítimo nos autos, responsabilizando-se pela precisão e veracidade das informações.

O preenchimento do formulário padrão não é obrigatório para emissão de alvará eletrônico, desde que exista manifestação inequívoca, nos autos, quanto ao tipo de levantamento pretendido e informação dos dados bancários, para a expedição do documento, se for o caso.

A Portaria Conjunta 1032/PR/2020 que atualiza a redação de atos relacionados à implantação do Sistema Informatizado para Controle dos Depósitos Judiciais, denominado SISCONDJ-DEPOX, foi disponibilizada na edição do DJe de 31/7/2020.

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