A certidão comprobatória do ajuizamento dos feitos para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, será fornecida ao interessado mediante requerimento e independentemente do pagamento de taxas.
O mesmo procedimento ocorrerá para o caso de expedição de certidão de processo em fase de cumprimento de sentença, mediante pesquisa no Siscom, realizada pelo número do registro do processo.
A Corregedoria Geral de Justiça altera os procedimentos de expedição de certidões, conforme Provimento 319/2016. Houve necessidade de adaptar as disposições no Provimento nº 161/2006, tendo em vista a Lei 13.105/2015 que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC).
A Lei 13.105/2015 que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) brasileiro entrará em vigor no próximo dia 18 de março de 2016.
O Provimento 319/2016 foi disponibilizado na edição do DJe de 08/03/2016 e revoga a Recomendação 13/CGJ/2009.