Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Alterações nos critérios para a realização dos plantões

Esses plantões são destinados à apreciação de medidas urgentes


Publicado em 19 de Novembro - 2019Número de Visualizações:

A Resolução 900/2019, disponibilizada na edição do DJe de 18/11/2019, aprimora a delimitação das microrregiões do estado de Minas Gerais, para fins de organização dos plantões para apreciação de habeas corpus e de outras medidas urgentes.

As microrregiões, onde deverão funcionar varas em regime de plantão, são as definidas no Anexo II desta Resolução.

O anexo constante da Resolução 648/2010 passa a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Resolução.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2019, para fins de elaboração da escala de plantão relativa ao ano de 2020.

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