O mandado de prisão de natureza civil será cumprido pela autoridade policial destinatária ou por oficial de justiça, a critério do juiz de direito.
No caso de prisão civil, havendo alegação do devedor de que a prestação alimentícia já foi paga, somente o juiz de direito poderá suspender o cumprimento da ordem de prisão. Nesse caso, a ordem de prisão será cumprida, devendo o responsável pelo seu cumprimento certificar o alegado e promover a urgente devolução do mandado à secretaria da unidade judiciária.
O Provimento nº 407/2023 foi disponibilizado no DJe de 10/2/2023.
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