O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/11/2021:
- os Recursos Especiais 1933759/PR e 1946472/PR como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.114, no qual se busca “definir se, com a expedição de precatória, que não suspende a instrução criminal, nos termos do § 1° do art. 222 do Código de Processo Penal, tal situação autoriza ou não a realização de interrogatório do réu em momento diverso do previsto no art. 400 do Código de Processo Penal e se eventual alteração da ordem implica ofensa ao contraditório e à ampla defesa”.
- os Recursos Especiais 1947404/RS e 1947647/SC como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.115, no qual se busca “definir se o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural”.
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