O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 17/12/2021, os Recursos Especiais n°s 1.872.241/PE e 1.908.719/PB, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1123, no qual se busca definir a "(In)exigibilidade da cobrança da Taxa de Saúde Suplementar - TSS, instituída nos termos do art. 20, I, da Lei 9.961/2000.”
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