Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Admissão de novo Tema IAC no STJ

Tema 14 IAC STJ


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O Superior Tribunal de Justiça admitiu, em 13/6/2022, o Incidente de Assunção de Competência - IAC, proposto nos Conflitos de Competência nºs 187276/RS, 187533/SC e 188002/SC como paradigmas do Tema - 14 IAC, com a seguinte questão submetida a julgamento: “Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal”.

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