Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Acordo de não persecução penal

Identificação de processos e inquéritos


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O acordo de não persecução penal, previsto no Código de Processo Penal (CPP - art. 28-A) foi regulamentado, no TJMG, pela Portaria Conjunta 20/PR-TJMG/2020.

Os juízes com competência criminal devem determinar às respectivas secretarias judiciais que, em até 60 dias, identifiquem os processos ainda não sentenciados e inquéritos em andamento, que se amoldam aos rigores previstos no CPP.

O prazo para identificação dos processos e inquéritos não será computado durante os períodos de suspensão de expediente e de plantão extraordinário do TJMG, em função das medidas de prevenção ao coronavírus (Portarias Conjuntas 951 e 952/2020).

Após identificados os processos e os inquéritos, a defesa será intimada para se manifestar, quanto a interesse de acordo de não persecução penal, exceto na hipótese de haver audiência pendente de realização, cujos mandados tenham sido expedidos e eventualmente cumpridos.

A Corregedoria disciplinará processamento relacionado à formalização do acordo firmado e da decisão homologatória.

Os procedimentos a serem adotados pela secretaria judicial e pelo Ministério Público e as hipóteses relacionadas ao acordo de não persecução penal estão descritos na Portaria Conjunta 20/PR-TJMG/2020, disponibilizada na edição do DJe de 23/3/2020.

 

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