Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Acesso por terceiros interessados aos processos judiciais findos tramitados no TJMG

Procedimentos a serem observados


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O acesso por terceiros interessados aos processos judiciais findos, arquivados definitivamente , tramitados no TJMG, foi determinado pela Portaria 1.448/PR/2023.

Por força dos princípios constitucionais da publicidade e transparência e à luz da legislação infraconstitucional de regência, será admitido o acesso de terceiros interessados, para fins exclusivos de pesquisa acadêmico-científica, às informações presentes em processos judiciais findos.

No caso de processo tramitado em sigilo ou segredo de justiça, o acesso às informações contidas no processo será restrito às partes e a seus procuradores.

É vedada a identificação da pessoa a quem a informação se referir, nos termos do art. 34, inciso I, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, salvo se existir expresso consentimento do titular do direito.

O interessado em obter acesso aos processos judiciais findos deverá fornecer dados que permitam sua identificação e assinar o competente termo de responsabilidade, seguindo o modelo.

Portaria Conjunta nº 1.448/PR/2023 foi disponibilizada no DJe de 28/2/2023.

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