O acesso de terceiros interessados às informações de processos judiciais findos, por força dos princípios constitucionais da publicidade e da transparência e à luz da legislação infraconstitucional de regência, não será mais para fins exclusivos de pesquisa acadêmico-científica.
Permanece a obrigatoriedade de apresentação do termo de responsabilidade, em que o solicitante se compromete a seguir as diretrizes da Lei federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Leia mais:
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Portaria Conjunta 1.653/PR/2025 - DJe 10/4/2025
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Anexo - Portaria Conjunta 1.653/PR/2025
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Portaria Conjunta da Presidência 1.448/PR/2023
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