Na Comarca de Belo Horizonte, os processos que envolvem medidas urgentes da antiga 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais serão redistribuídos para a 1ª ou 2ª Varas de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais.
A redistribuição será realizada de forma manual, observada a necessária divisão equitativa dos processos entre a 1ª e 2ª Varas de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais.
Eventuais casos omissos serão disciplinados pelo juiz auxiliar da Corregedoria e diretor do foro da Comarca de Belo Horizonte.
A Portaria 7.836/CGJ/2023 foi disponibilizada na edição do DJe de 17/11/2023.
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