O TJMG passará a contar com a 20ª Câmara Cível, que julgará os feitos de mesma natureza e competência da 9ª à 18ª câmaras cíveis da Instituição.
A câmara será composta por cinco magistrados, providos de acordo com o edital a ser publicado pelo presidente.
A distribuição dos feitos aos desembargadores da nova câmara ocorrerá a partir do primeiro dia útil após as posses e entradas em exercício.
A 20ª Câmara integrará a 2ª Seção Cível, até que sejam efetivadas as alterações regimentais necessárias.
Sua instalação foi determinada pela Resolução 893/2019, disponibilizada na edição do DJe de 19/7/2019.
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