Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

1ª Vara Criminal de Belo Horizonte: intimação por WhatsApp

Foi instituído projeto de intimação via WhatsApp, na 1ª Vara Criminal de BH, pelo período experimental de 90 dias


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Instituído, na 1ª Vara Criminal de Belo Horizonte, pelo período experimental de 90 dias, o procedimento de intimação, com a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, baixado no aparelho celular destinado à unidade judiciária, exclusivamente para essa finalidade, ou do Programa WhatsApp Web.

A intimação por WhatsApp não se aplica às hipóteses em que a Lei determina a intimação pessoal, ficando restrita às pessoas físicas. A parte interessada deverá preencher e assinar o Termo de Adesão, devendo comunicar imediatamente ao juízo, se houver mudança do número do telefone e assinar novo termo, considerando-se eficazes as intimações enviadas ao telefone anteriormente cadastrado, na ausência de comunicação.

Ao aderir ao procedimento de intimação, pelo uso do WhatsApp', a parte declarará que manterá ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de recibo/confirmação de leitura.

O TJMG, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou quaisquer outros de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação.

No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará pelo WhatsApp a imagem do pronunciamento judicial, com a identificação do processo e das partes. A intimação será considerada realizada no momento em que os ícones do aplicativo, que representam mensagem entregue e lida, adquirirem a tonalidade azul, indicando sua entrega ao destinatário.

A contagem dos prazos obedecerá à legislação processual vigente. Se não houver a entrega e a leitura da mensagem pela parte, no prazo de 3 dias, a contar do envio, o servidor responsável providenciará a intimação por outro meio idôneo, conforme o caso. Caso essa intimação seja tentada por duas vezes consecutivas ou alternadas, implicará na exclusão da parte da modalidade de intimação por WhatsApp'e ela não poderá se recadastrar, nos 6 meses subsequentes.

As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, na secretaria de juízo da 1ª Vara Criminal, mesmo local para o qual a parte deverá se dirigir. na hipótese de intimação para comparecimento.

A Portaria 28/DIRFO/2018 foi disponibilizada no DJe de 06/03/2018.

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